quinta-feira, setembro 16, 2010


PARECER TÉCNICO
TRATAMENTO ÁGUA DE PISCINA



“O tratamento de água de piscina é uma área muitopreocupante, quanto à saúde da população, principalmente com relação aosestabelecimentos que oferecem esse lazer coletivo. onde na maioria das vazes éentendido pelos administradores ou proprietários que apenas jogar produtosquímicos para deixar a água com aspecto límpido é o suficiente, não sepreocupando que, com um simples mergulho em uma piscina cuja água não foitratada adequadamente, o dano causado à saúde pode se transformar em umprejuízo muito maior do que se pode imaginar.”

Um banhista adulto pode introduzir além de outroscontaminantes, uma grande quantidade de bactérias na água, correndo-se o riscodesta forma, de o usuário estar nadando junto com vários inimigos, onde, váriasdoenças podem ser contraídas, sendo mais comum à doença de pele. Para tratar aágua de uma piscina várias substancias químicas são colocadas na água para seucontrole químico e bacteriológico, porém quando em altas concentrações tem açãoquímica de diversos graus, mas que também em concentrações baixas, produzemações como a dermatite eczematosa, segundo a dermatologia. Além do problema depele, a água tratada não adequadamente pode determinar ou desencadear infecçõestais como: conjuntivite, faringite, amidalite, rinite, desinteira bacilares,febres tifóide e paratifóide, vaginite, candíase, entre outras.

A falta de um profissional qualificado paradesenvolver trabalhos de sua área de competência pode causar prejuízos enormes àsociedade, devido à falta de conhecimento suficiente para desenvolver otrabalho.

Verifica-se, pois desta forma, que a presença doquímico é indispensável para supervisionar o tratamento de piscinas de usopúblico, por ser ele quem conhece os produtos químicos e as dosagenssuficientes, que geram reações químicas controladas, produzindo assim uma águabem tratada e em alto grau de confiabilidade, para não haver posteriormenteproblemas de saúde aos usuários.

Com efeito, o tratamento químico das águas das piscinas,objetivando a preservação da saúde, se constitui nas seguintes etapas:Controle de pH, Desinfecção, Clarificação, Controle de algas e Filtração.

Com exceção da filtração, as demais etapas detratamento exigem o uso de produtos químicos, que em contato com a águaprovocarão reações químicas controladas, onde somente o profissional químicopor seu currículo específico, terá a dimensão do processo como um todo.

Não se despreza com isto, o trabalho do “operador depiscinas”. Reconhece-se, porém que, a sua competência e conhecimento seencerram no esforço físico de transferência dos produtos químicos de umlado para outro, até o seu lançamento na piscina, mas, sempre sob asupervisão de profissional da Química técnica e legalmente habilitado. 

Assim sendo, o Conselho Regional de Química entendeque fica demonstrada a necessidade de um profissional da área de química vir aser o responsável pelo tratamento de água de piscina de uso público,contribuindo para melhoria da qualidade da água.

De acordo ainda com a legislação, é incontestável a necessidade de existência de um químicoresponsável pelo tratamento de água de piscinas. 
O artigo 334 do DecretoLei n 5.452/43, da Consolidação das Leis do trabalho, diz: O exercício daprofissão de química compreende:

a) ...
b) a análise química, aelaboração de pareceres, atestados, ... etc.
            O artigo 2º, do Decreto nº85.877/81 dispõe que: São privativos do Químico:

III – Tratamento em quese empregam reações químicas controladas e operações unitárias, de águas parafins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas,... etc.
A Resolução Normativa nº164/00 do Conselho Federal de Química, no seu artigo 1º diz:  

As associações, Clubesdesportivos, Sindicatos e Departamentos do Poder Público, ou outras entidadessimilares que executam tratamento e/ou controle químico, físico-químico daságuas de suas piscinas e as oferecem como piscinas de uso coletivo, sãoobrigadas a registrar-se no CRQ de sua jurisdição e ter um profissional químicoresponsável também devidamente habilitado.  



Dr. Miguel Pedro Lorena deMoraes 
Vice Presidente do CRQ XVI Região





Fonte: CRQ XVI Região