sábado, julho 30, 2011

TRATAMENTO DE ÁGUA DE PISCINA EM CONDOMINIOS RESIDENCIAIS


Nos condomínios, as áreas de lazer devem ser observadas com extrema seriedade. O tratamento da água da piscina, por exemplo, é item primordial. “É preciso manter a água limpa, cristalina e principalmente saudável. A questão é tratar a água da piscina como se fosse água potável, isso porque ela pode ser ingerida e fica em contato com a pele. E se não for submetida a um tratamento adequado, pode facilitar a proliferação de microorganismos, cistos, protozoários, bactérias, fungos, vírus, coliformes, causando doenças”, alerta o engenheiro Sérgio Leite, experiente em sistemas de bombeamento e tratamento de água.

Para que o condomínio possa oferecer uma “água perfeita” aos usuários, a atenção deve recair tanto para as instalações e equipamentos da piscina (como bombas, filtros, válvulas, registros, que devem ser dimensionados de acordo com o volume de água), quanto para o tratamento químico. Segundo o engenheiro, produtos como hipoclorito de sódio, cloro granulado de cálcio, algicidas, corretores de pH, clarificantes e decantadores devem ser utilizados e aplicados de acordo com a tabela do fabricante e o volume da piscina. “Esses produtos devem ser manuseados e utilizados com segurança, com os devidos cuidados e na quantidade certa. Doses excessivas não resolvem problemas, ao contrário, podem até piorar uma situação existente e ainda criar outros mais graves”, esclarece.

Mas, quem é o profissional habilitado a tratar das piscinas? A questão é polêmica. Segundo o químico Jorge Antônio Barros de Macêdo, autor do livro “Piscinas – água & tratamento & química”, o tratamento de água para piscinas públicas e coletivas é uma atividade privativa do químico. A determinação é do Decreto nº 85.877, de 7 de abril de 1981, que estabelece normas sobre o exercício da profissão de químico. “O tratamento de água de piscinas cabe ao profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Química, CRQ. Logo, zeladores e funcionários só podem realizar tratamento com derivados clorados, cloro no jargão popular, se devidamente acompanhados por um profissional da área de Química”, aponta.
 
O especialista considera que o manejo de produtos químicos é uma prerrogativa do profissional da Química, que é capacitado e tem conhecimentos específicos sobre os produtos. “E sempre é bom lembrar que a distância entre um remédio e um veneno, está na dose. Ou seja, qualquer produto químico utilizado em excesso se transforma em risco para o manipulador e para o usuário do ambiente onde ele é utilizado”, defende.

Para Jorge, é possível o condomínio contratar a assessoria mensal de um químico, com visitas semanais, já que a princípio o tratamento da água de uma piscina é realizado uma vez por semana. “O referido profissional deve assinar como responsável técnico pelo tratamento da água da piscina do condomínio. Entendo ser um risco um prático fazer o tratamento da água, que será utilizada para o divertimento dos moradores.”

NORMAS TÉCNICAS

O advogado e consultor jurídico condominial Cristiano de Souza Oliveira explica que as piscinas de condomínios são classificadas como “de uso coletivo restrito” pela Norma Técnica Especial que as regulamenta, aprovada pelo Decreto Estadual 13.166/79. “Além de conter questões que envolvem as obras de instalação de uma piscina, tais como distanciamento de vegetação, tipo de piso em vestiário, uso de lava-pés, a norma disciplina também a obrigatoriedade do controle da água e o registro de usuário”, esclarece. Porém, em relação aos operadores de piscinas, a norma, em seu artigo 50, diz: ”As piscinas de uso público e, a critério da autoridade sanitária, as de uso coletivo restrito, deverão ser operadas e controladas por operador especializado e habilitado.” Cristiano recomenda que o funcionário que regularmente proceder ao tratamento da água da piscina receba acúmulo de função. Ele também indica que seja registrado em livro próprio o índice de pH da água verificado frequentemente.
 
Outra exigência da Norma Técnica é a solicitação de exames médicos aos moradores “assinado por profissional legalmente habilitado”. Segundo a Norma, “o exame médico será atualizado pelo menos a cada seis meses”. Conforme Cristiano, poderá haver denúncias dos próprios condôminos à Vigilância Sanitária em relação à inexistência de exames médicos para o uso da piscina, causando problemas ao síndico.

QUALIDADE MICROBIOLÓGICA

Sobre os tipos de tratamentos da água, o mais usual ainda é a base de cloro. Conforme o químico Jorge Macêdo, são os que trazem melhores resultados à qualidade da água. “Os derivados clorados são utilizados para garantir a qualidade microbiológica da água, ou seja, que a água não transmita nenhum microrganismo patogênico aos usuários da piscina, que ninguém fique doente por frequentá-la. Os derivados clorados têm a característica de manter um residual de cloro na água por mais tempo e este residual é que garante a qualidade microbiológica da água”, explica.

Jorge não recomenda tratamentos alternativos: “Apesar de serem eficientes eles não mantêm um residual na água. Após sua utilização não conseguem continuar o processo de desinfecção e, neste caso, indico a complementação do tratamento com o uso de derivados clorados.” Fator essencial é que o pH permaneça na faixa entre 7,2 a 7,6. O especialista esclarece que a ação bactericida dos derivados clorados está vinculada ao pH, ou seja, pH acima de 7,6 diminui a capacidade dos derivados clorados realizarem o processo de desinfecção na água da piscina. “Assim, microrganismos patogênicos, que transmitem doenças, não estarão sendo eliminados”, completa.

Ações preventivas podem otimizar o trabalho de manutenção da água da piscina e garantir a qualidade, pondera, por sua vez, o engenheiro Sérgio Leite. Ele sugere, entre outras ações, realizar campanhas para que os usuários não usem bronzeadores ou urinem dentro da piscina; obrigar o banho de ducha antes de entrar na piscina; manter o lava-pés cheio e com água superclorada; limpar e desinfetar o piso do deck diariamente; e utilizar capa de cobertura à noite ou quando sem uso.

Fonte: Matéria publicada na Edição 158 de junho 2011 da Revista Direcional Condomínios